TSTAg-AIRR 1000987-42.2021.5.02.0312
Indenização por dano moral: honorários advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por dano moral
- Honorários advocatícios
- Óbice da inobservância do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foram mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte ataca óbice não veiculado (ausência de transcendência), não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado