TSTAg-EDCiv-ROT 1000406-90.2021.5.02.0000
Arrematação de unidade produtiva isolada em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arrematação de unidade produtiva isolada em recuperação judicial
- Violação do art. 60, parágrafo único e 141, II, da lei nº 11.101/2005
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI Nº 11.101/2005. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 248 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico, consagrado no AI 751478 (Tema 248), no sentido de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho " (transitado em julgado em 27/08/2010, Rel. Min. Dias Toffoli). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.