TSTEDCiv-RR 0010802-75.2024.5.03.0012
Promoção horizontal por antiguidade: pccs/2008
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoção horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
- Apuração
- Óbices processuais
- Divergência jurisprudencial
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. APURAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 337 DO TST. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO. 1. Embargos de declaração interpostos pelo autor contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista da ré, sob a alegação de omissão no julgado quanto a óbices processuais apontados em contrarrazões, requerendo a atribuição de efeito modificativo. 2. O não atendimento aos requisitos formais previstos na Súmula n. 337 do TST, especificamente a indicação da data de publicação do julgado paradigma, obsta o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. 3. É inviável o reexame de fatos e provas, bem como a análise de normas internas de empresa e documentos contratuais, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. 4. A ausência de transcendência da matéria, aliada à existência de óbices processuais insuperáveis, impõe o não conhecimento do recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte ré. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
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