Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10048-44.2021.5.03.0108

Incorporação da gratificação de função: revogação de norma interna

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TEMA 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta c. Corte consolidou-se, conforme Tema 123 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que a revogação de norma interna que assegurava a incorporação da gratificação de função, ainda que decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União, não alcança os empregados cujo direito à parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que determinou o pagamento da gratificação de função suprimida, inclusive das parcelas vencidas, com reflexos, conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.