STJAgInt no AREsp 3.152.745
Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC: omissão quanto a questões relacionadas às condições da ação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC
- Omissão quanto a questões relacionadas às condições da ação
- Associações genéricas
- Matéria de ordem pública
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ASSOCIAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.