STFHC 257.486 AgR
Estupro de vulnerável: prisão preventiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Prisão preventiva
- Alegação de nulidade por cerceamento de defesa
- Ausência de intimação para sustentação oral
- Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. 4. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de intimação para sustentação oral. Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. 5. Fundamentação idônea para a custódia cautelar. Gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal. Paciente foragido. 6. Inexistência de constrangimento ilegal. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.