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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000325-73.2021.5.02.0443

Acórdão desta 4ª turma cassado em reclamação constitucional julgada parcialmente procedente adicional de risco

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DESTA 4ª TURMA CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124/PR). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NA TESE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tema 222 da Repercussão Geral não concede direito automático ao adicional de riscos aos trabalhadores avulsos, mas sim pela existência do duplo requisito: ( i ) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e ( ii ) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. II . O princípio da isonomia, invocado pelo leading case do Tema 222 como fundamento determinante da decisão, pressupõe padrão de comparação de dois sujeitos para, assim, se determinar se há tratamento isonômico ou discriminatório e eventuais razões que justificariam o tratamento diferenciado. III. Ocorre que, no presente caso, não há nas premissas fáticas do acórdão Regional o pressuposto de que houvesse trabalhadores com vínculo permanente recebendo o adicional de risco e atuando nas mesmas condições do Reclamante, o que impede, pela aplicação do Tema 222, o deferimento do adicional na forma postulada. IV. Assim, à luz do que ficou decidido pelo Tribunal Regional, não é possível se constatar o preenchimento dos pressupostos necessários à extensão do adicional de risco ao Reclamante, trabalhador portuário avulso, nos termos da tese firmada no Tema nº 222 da Repercussão Geral. V. Transcendência política reconhecida em razão da determinação exarada na Rcl nº 66.626/SP. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, para conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Risco; Portuário

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