STJREsp 2.133.506
Tráfico de drogas e receptação: não ocorrência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e receptação
- Não ocorrência
- Condenação embasada em prova judicial
- Dosimetria
- Incidência da minorante do tráfico privilegiado
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVA JUDICIAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS QUE ESBARRAM NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, com base em provas produzidas durante a instrução criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem concluiu que a condenação foi embasada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e outros elementos, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP.
4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada, pois ficou comprovado que o réu integra organização criminosa, inviabilizando a concessão do benefício.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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