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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101062-63.2017.5.01.0025

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa por embargos de declaração considerados protelatórios

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Indevida
  • Férias usufruídas e não remuneradas integralmente na época própria
  • Pagamento em dobro
  • ADPF nº 501

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. Em que pese o Tribunal Regional tenha concluído que os Embargos de Declaração opostos pela 1ª Reclamada eram protelatórios, observa-se a relevância das questões trazidas, até porque poderiam influir no desfecho da lide. Tanto em relação aos documentos mencionados pela empresa, quanto no que diz respeito ao valor da condenação, para fins de recolhimento das custas e depósito recursal, é possível verificar que os Embargos de Declaração eram perfeitamente cabíveis, deixando de ostentar o caráter protelatório referido pela decisão regional. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA – PAGAMENTO EM DOBRO – ADPF Nº 501 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando a penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (artigo 5º, inciso II) e da separação dos Poderes (artigos 2º e 60, § 4º, inciso III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 501, com efeito erga omnes . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Custas; Correção Monetária; Feriado em Dobro; Multa por ED Protelatórios

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