TSTAg-AIRR 0000649-07.2022.5.20.0003
Reconhecimento do vínculo empregatício: salário mínimo profissional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Salário mínimo profissional
- Horas extras
- Dano moral
- Pensão vitalícia
- Contribuição sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem, não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator