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Jurisprudências

STJAREsp 3.193.829

PIS e COFINS: vendas de pneus e câmaras de ar destinadas às áreas de livre comércio de macapá e santana/ap

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Não equivalência à exportação
  • Inaplicabilidade do regime da zona franca de manaus
  • Regime específico da lei n. 10.485/2002 para fabricantes de pneus
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VENDAS DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA/AP. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO REGIME DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REGIME ESPECÍFICO DA LEI N. 10.485/2002 PARA FABRICANTES DE PNEUS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigível a resposta pormenorizada a cada argumento, quando adotada motivação capaz de decidir integralmente o litígio (arts. 1.022, II, e 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil).

2. As vendas destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Macapá/AP e Santana/AP não se equiparam à exportação para fins de afastamento de PIS e COFINS, porquanto os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1967, não se estendem automaticamente às ALCs, cada qual regida por legislação própria. Precedentes: AgInt no AREsp 2.776.834/AP; AgInt no REsp 2.085.806/AP; AgInt nos EAREsp 2.447.572/AP; AgInt nos EDcl no AREsp 2418814/AP; REsp 1.861.806/SC.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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