STJAREsp 3.193.829
PIS e COFINS: vendas de pneus e câmaras de ar destinadas às áreas de livre comércio de macapá e santana/ap
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada
- Não equivalência à exportação
- Inaplicabilidade do regime da zona franca de manaus
- Regime específico da lei n. 10.485/2002 para fabricantes de pneus
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VENDAS DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA/AP. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO REGIME DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REGIME ESPECÍFICO DA LEI N. 10.485/2002 PARA FABRICANTES DE PNEUS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigível a resposta pormenorizada a cada argumento, quando adotada motivação capaz de decidir integralmente o litígio (arts. 1.022, II, e 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil).
2. As vendas destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Macapá/AP e Santana/AP não se equiparam à exportação para fins de afastamento de PIS e COFINS, porquanto os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1967, não se estendem automaticamente às ALCs, cada qual regida por legislação própria. Precedentes: AgInt no AREsp 2.776.834/AP; AgInt no REsp 2.085.806/AP; AgInt nos EAREsp 2.447.572/AP; AgInt nos EDcl no AREsp 2418814/AP; REsp 1.861.806/SC.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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