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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.216.462

Legalidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ) APLICADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento utilizado na origem para inadmitir o recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ.

2. É indispensável a impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sendo incabíveis alegações genéricas de "reenquadramento jurídico". A decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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