TSTRR-Ag 10571-48.2019.5.03.0101
Aluguel de veículo: contrato de locação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Aluguel de veículo
- Contrato de locação
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Desoneração da folha de pagamento
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 421 do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme se infere da decisão regional, as partes firmaram contrato de aluguel de veículo com o objetivo de custear as despesas com a manutenção do veículo do autor e a depreciação desse patrimônio. Do quanto expresso na decisão regional observa-se que o objetivo do contrato de aluguel firmado entre as partes era o ressarcimento ao reclamante pela utilização de veículo próprio para execução de suas atividades laborais. Ora, nessa circunstância, a verba acordada provém de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho, e, portanto, não se trata de ajuda de custo ou de salário extra-folha. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que o benefício de desoneração da folha de pagamento está atrelado ao regime de tributação sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se podendo fazer acepção entre o crédito oriundo de condenação judicial e aquele que surge nos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista quanto aos temas "ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO" e "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL", por violação do art. art. 421 do CC e ao art. 5º, II, da Constituição da República, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o valor pago a título de aluguel de veículo e para determinar que, em liquidação de sentença, ao se apurarem as cotas patronais das contribuições previdenciárias, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011 nos períodos de opção pelo regime especial. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Descontos Previdenciários