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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10283-28.2023.5.03.0112

Sumaríssimo: danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Danos morais
  • Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob tal aspecto
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Intervalo intrajornada
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT (redação incluída pela Lei n. 13.015/2014), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição Federal. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob tal aspecto. No caso, o art. 5º, II, da Constituição Federal, indicado pela parte como violado, versa sobre o princípio da legalidade. Não impulsiona o recurso porque não trata da matéria em debate, atinente à condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da fruição do intervalo intrajornada pelo reclamante dentro de carro-forte no início da pandemia. Do mesmo modo, o art. 7º, XXVI e XXVIII, da Constituição Federal não revelam relação de pertinência temática com a questão posta nos autos. A parte não logra êxito em comprovar cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão do TRT e os dispositivos invocados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do recurso de revista a parte não indicou dispositivos da Constituição Federal, nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema em análise. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada

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