TSTAIRR 100995-08.2018.5.01.0076
Execução: decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Omissão quanto a tema constante da revista
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Vice-Presidência do Regional não tenha apreciado a matéria relativa ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução Normativa n° 40 desta Corte Superior, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (Tema 159), fixou o seguinte precedente jurídico: " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração