TSTAg-AIRR 32-53.2021.5.17.0007
Restabelecimento do plano de saúde: razões que não afastam o fundamento da decisão trancatória
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Restabelecimento do plano de saúde
- Razões que não afastam o fundamento da decisão trancatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. A decisão agravada manteve a sentença de primeiro grau quanto à permanência do trabalhador no plano de saúde, deixando registrado que o plano será custeado integralmente pelo reclamante. Nesse sentido não se configura a violação ao disposto no art. 30, caput e §6º, da Lei nº 9.656/98. Da mesma forma, o único aresto apresentado pela agravante em seu recurso de revista não se presta ao confronto de teses, pois não contém fonte oficial de publicação, conforme a diretriz traçada pela Súmula nº 337, IV, do TST. Não configurada a violação literal ao dispositivo de lei indicado (art. 896, "c", da CLT) ou a divergência jurisprudencial, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.