TSTEDCiv-RRAg 1000331-98.2016.5.02.0332
Turnos ininterruptos de revezamento: validade de norma coletiva que fixou a jornada de trabalho em 8 horas diárias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Vícios no julgado
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado