STFARE 1.531.013 AgR
Correição parcial: ato de natureza administrativa
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Correição parcial
- Ato de natureza administrativa
- Habeas data
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Correição parcial. Ato de natureza administrativa. Recurso extraordinário inadmissível. Habeas data. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A jurisprudência desta Corte é no sentido do não cabimento da interposição de recurso extraordinário contra atos administrativos que indeferem correição parcial. Precedente.
5. Mesmo que superado este óbice, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (CPC, Lei 9.507/97 e Lei 8.027/90) e a reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, situação que não se admite nesta etapa processual (Súmula 279/STF). Precedente.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.