TSTRR 12025-51.2017.5.15.0052
Reenquadramento funcional: auxiliar de desenvolvimento infantil
- Direito do Trabalho
- Reenquadramento funcional
- Auxiliar de desenvolvimento infantil
- Diferenças salariais
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Professores
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que "as atividades desenvolvidas pela recorrente se classificam como ‘uporte pedagógico à docência’, dando-lhe direito às diferenças salariais decorrentes da incidência do piso nacional do Magistério. Entendeu assim que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Professores