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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1001071-97.2019.5.02.0058

Execução: impossibilidade de devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deu provimento ao agravo de petição “para afastar a execução em face do reclamante, determinando o levantamento da constrição sobre as suas contas bancárias e o arquivamento definitivo dos autos”. Nesse cenário, a Corte local concluiu que “para debater a matéria, o devedor que alega o levantamento de valores a maior pelo credor dispõe da ação de repetição de indébito, que possibilita a cognição exauriente e assegura o exercício da ampla defesa por aquele a quem se imputa a acusação de enriquecimento ilícito”. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a devolução dos valores pagos a maior deve ser pleiteada por meio da ação de repetição de indébito, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. Nesse contexto, considerando que a decisão regional encontra-se em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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