TSTAg-AIRR 1060-21.2021.5.22.0006
Sociedade de economia mista: privatização
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Dispensa imotivada
- Possibilidade
- Norma interna da empresa sucedida
- Inaplicabilidade à sucessora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SbDI-1 do TST, no sentido de que " é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada