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Jurisprudências

STFRcl 75.997 AgR

Ementa: constitucional e processual civil: prevenção

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVENÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA APÓS LIVRE DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se (i) se há prevenção, nos termos do art. 70 do RISTF, e (ii) o óbice da Súmula 734 desta CORTE.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Na hipótese de livre distribuição da Reclamação, sem que a parte interessada tenha arguido eventual erro ou equívoco pela prevenção que entenda existir no caso concreto, a questão fica alcançada pela preclusão, sendo inviável rediscuti-la apenas após decisão monocrática contrária aos seus interesses.

4. Inviável o processamento da presente Reclamação em face da incidência do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, que assimilou pacífico entendimento desta CORTE, materializado na Súmula 734 (não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal).

5. Fica configurada a preclusão consumativa nas hipóteses de ausência de interposição do recurso cabível ou na interposição de recurso deficiente, como no caso concreto, traduzindo-se coisa julgada sobre a matéria, o que impede sua revisão por meio de reclamação, nos termos do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil.

IV. DISPOSITIVO

6. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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