TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001402-57.2021.5.02.0075
Fraude à execução: ausência de presunção de boa-fé
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Ausência de presunção de boa-fé
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Omissão não caracterizada
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução; Penalidades Processuais