STFRHC 247.509 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante pretende que seja determinada ao STJ a apreciação do mérito da impetração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o uso de habeas corpus como substituto de revisão criminal.
III. RAZÃO DE DECIDIR
4. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, quando transitada em julgado a condenação e ausente ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.