STJREsp 2.236.639
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Plano de recuperação
- Garantias reais e fidejussórias
- Extinção
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS. EXTINÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A extinção das garantias reais e fidejussórias prevista no plano de recuperação judicial somente poderá produzir efeitos com a anuência do credor afetado.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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