TSTEDCiv-AIRR 1377-29.2017.5.09.0068
Plano de saúde: proibição de ônus financeiro aos funcionários
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Proibição de ônus financeiro aos funcionários
- Previsão em norma coletiva
- Alegação de fato novo
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROIBIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO AOS FUNCIONÁRIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. A SDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que só é possível apreciar fato novo em caso de conhecimento do recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 31.05.2019). Em razão do não provimento do agravo de instrumento, fica prejudicado o exame. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa Prevista em Norma Coletiva; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Outros Descontos Salariais; Legitimidade Ativa