STFARE 1.555.328 AgR
Sindicato: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Execução individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa reconhecida pela origem
- Compreensão diversa
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sindicato. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa reconhecida pela origem. Compreensão diversa. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença que julgou extinta a execução por ilegitimidade.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.