TSTEmb-ED-RR 213740-81.2008.5.02.0001
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Determinação de retorno dos autos à instância ordinária
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. No caso, a 6ª Turma do TST entendeu que, como o TRT de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado sem registrar elementos a respeito da existência de culpa in vigilando , impunha-se a determinação de retorno dos autos à instância ordinária a fim de que fosse examinada a ocorrência da suposta conduta culposa. Por sua vez, o único aresto colacionado nas razões do recurso de embargos é inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, na medida em que trata apenas da ausência de prova da culpa in vigilando , sem abordar, contudo, a questão ora debatida, qual seja a possibilidade de encaminhamento dos autos à origem para análise da eventual existência de conduta culposa do ente público reclamado . Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.