TSTAg-AIRR 800-75.2017.5.05.0193
Indenização por dano moral: requisitos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Requisitos
- Indenização por dano material
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PIRELLI PNEUS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REQUISITOS - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tópico relativo à alegada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição dos embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, relativo ao recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do TST. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1 º- A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente deixou de atender os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois efetuou a transcrição do acórdão regional de forma conjunta, sem destacar os excertos específicos correspondentes ao tema e sem realizar o necessário cotejo analítico. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado