STJREsp 2.144.728
Contrato de seguro vinculado a contrato de prestação de serviços
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro vinculado a contrato de prestação de serviços
- Cancelamento do seguro
- Ausência de notificação do consumidor
- Indenização securitária devida
- Responsabilidade solidária da seguradora
- Cadeia de fornecimento
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO SECURITÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DO SEGURO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 537 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto com o objetivo de definir se o acórdão recorrido, ao fixar o valor da indenização securitária, desconsiderou a responsabilidade solidária da seguradora, violando os arts. 7º, parágrafo único, 14 e 18 do CDC, bem como o entendimento exarado na Súmula n. 537 e no Tema Repetitivo n. 469 do STJ.
2. A responsabilidade da seguradora na cadeia de fornecimento, especialmente em contratos de seguro vinculados a operações financeiras, é solidária, conforme a legislação consumerista e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. A condenação da seguradora deve abranger o valor integral do dano securitário, sem deduções de valores referentes à condenação de outro corresponsável, ante a natureza da responsabilidade solidária.
4. Recurso especial provido para reconhecer a responsabilidade solidária e determinar a condenação integral da seguradora.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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