TSTEDCiv-Ag-AIRR 161-19.2015.5.12.0036
Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Transação válida
- Vícios
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição e Decadência; Controle de Jornada; Incorporação; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios