TSTRR 11589-64.2017.5.03.0137
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Terceirização
- Ônus da prova
- A jurisprudência do E
- Na hipótese, Eg
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante e reiterada do E. STF (Temas nos 246 e 1.118 de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Temas nos 246 e 1.118 de Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Na hipótese, Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento da primeira Reclamada para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da primeira Ré, por contrariedade à Súmula nº 331, item V, do TST e à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a sua responsabilidade subsidiária.
Indexação
Correção Monetária; Ente Público; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Ônus da Prova