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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000111-26.2021.5.02.0009

Estabilidade provisória: doença na coluna lombar de natureza degenerativa agravada por fatores extraocupacionais e ocupacionais

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA NA COLUNA LOMBAR DE NATUREZA DEGENERATIVA AGRAVADA POR FATORES EXTRAOCUPACIONAIS E OCUPACIONAIS. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA PELO REGIONAL. ESTABILIDADE INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre a lesão desenvolvida (doença na coluna lombar) e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso. Todavia, a Corte a quo consignou que o reclamante não apresenta incapacidade laborativa, nem mesmo parcial. Para se chegar a entendimento diverso do Regional, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Logo, não constatada a existência de incapacidade laborativa no momento da demissão ou posteriormente a ela, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. CULPA DA RECLAMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que tal montante não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Estabilidade Provisória", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência; e II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Valor da Indenização por Danos Morais".

Indexação

Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Valor Arbitrado

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