TSTEDCiv-Ag-AIRR 1342-66.2012.5.02.0027
Cptm: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Cptm
- Complementação de aposentadoria
- Sucessão trabalhista
- Responsabilidade
- Esclarecimentos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. 1 - Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. 2 – A CPTM, como sucessora trabalhista, também deve responder de forma solidária pelas obrigações inerentes ao benefício de complementação de aposentadoria do autor. 3 - A tese recursal, no sentido de não haver responsabilidade solidária entre sucedida e sucessora, nos casos de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria envolvendo a malha ferroviária de São Paulo (RFFSA, CBTU e CPTM), está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. 4 – A questão relativa à responsabilidade solidária do INSS não foi prequestionada nas razões de recurso de revista da CPTM. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação; Juros de Mora