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Jurisprudências

STFHC 251.145 AgR

Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO DOMICILIAR. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenada a 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) e a 1 ano de detenção, em regime aberto, pelo cometimento do delito de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça demonstram que a decisão que negou a concessão do benefício da prisão domiciliar está fundamentada na inexistência de motivo para a substituição da pena de reclusão, especialmente porque inexistem nos autos notícias de que a criança esteja desamparada ou que se encontre em situação de extrema vulnerabilidade, sobretudo no caso dos autos no qual foi verificado que a filha da sentenciada está sob os cuidados da avó e da bisavó maternas.

4. Além disso, não se pode ignorar que a paciente cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de posse de arma de fogo, praticados em sua residência.

5. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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