TSTAg-AIRR 989-79.2023.5.14.0003
Prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença formada em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Quinquenal
- Ausência de violação constitucional
- Não há, pois, prescrição a ser pronunciada
- Prescrição
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. QUINQUENAL. SÚMULA Nº 150 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. No caso, a presente ação foi ajuizada em 04/11/2020 e o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva em 09/06/2017. Não há, pois, prescrição a ser pronunciada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Sobrestamento