Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 981.409

Tráfico de drogas: apreensão de 5 g de cocaína

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Apreensão de 5 g de cocaína
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Nulidade
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5 G DE COCAÍNA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO ESQUIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de Processo Penal.

2. A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, o que se verifica no presente caso diante das circunstâncias fáticas constantes dos autos - motocicletas paradas na contramão, em lugar afastado da cidade, de madrugada e comportamento esquivo ao avistar a viatura. Assim não há falar aqui em nulidade da busca pessoal.

3. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.