TSTEDCiv-RR 233-70.2014.5.09.0053
Horas extras: gerente comercial
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente comercial
- Caracterização como gerente geral
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Adicional de Transferência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte não aponta omissão ou quaisquer dos vícios que ensejam o cabimento dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Divisor; Divisor de Horas Extras