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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 233-70.2014.5.09.0053

Horas extras: gerente comercial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte não aponta omissão ou quaisquer dos vícios que ensejam o cabimento dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Divisor; Divisor de Horas Extras

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