STJRHC 209.998
Participação em organização criminosa: operação tentáculos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Participação em organização criminosa
- Operação tentáculos
- Negativa de autoria
- Contexto fático-probatório
- Inviabilidade de exame na via eleita
- Prisão preventiva
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TENTÁCULOS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITUOSA. INTEGRANTE DA FACÇÃO "OS MANOS". GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.