TSTAg-AIRR 0000042-46.2023.5.12.0014
Benefício de ordem do sucessor: desnecessidade de prévio esgotamento da execução em face da devedora principal e de seus sócios
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Benefício de ordem do sucessor
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM DO SUCESSOR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator