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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000042-46.2023.5.12.0014

Benefício de ordem do sucessor: desnecessidade de prévio esgotamento da execução em face da devedora principal e de seus sócios

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM DO SUCESSOR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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