TSTAg-AIRR 11092-27.2021.5.03.0067
Multa por embargos de declaração protelatórios: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inovação recursal
- Prejudicada a análise da transcendência
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada - Súmula 422, I, do TST - o que atrai, novamente, a incidência do referido enunciado, sendo devida, nessas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios