STFARE 1.468.843 AgR-ED
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS: alterações na base de cálculo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS
- Alterações na base de cálculo
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Não ocorrência
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Acórdão embargado suficientemente motivado
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS. Alterações na base de cálculo. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional, inclusive local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 8. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.