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Jurisprudências

STFARE 1.562.399 AgR-ED

Rejeição: ausência de vícios

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Ausência de preliminar de repercussão geral.

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que inadmitiu agravo regimental, cuja fundamentação para negar seguimento a recurso foi a ausência de tópico devidamente fundamentado sobre a repercussão geral.

2. O embargante pleiteia a rediscussão de matéria já enfrentada, sob o argumento da existência de omissão no julgado anterior.

3. A decisão embargada havia consignado a inadmissibilidade do agravo regimental diante da ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece dos vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão previstos no art. 619 do Código de Processo Penal e no art. 337 do RISTF, ou se os Embargos de Declaração configuram mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável, buscando a rediscussão da matéria referente à ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral.

III. Razões de decidir

5. Não foram constatados os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado, conforme exigido pelos artigos 619 do Código de Processo Penal e 337 do RISTF.

6. A parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria já enfrentada, com o objetivo de obter efeitos infringentes, limitando-se a discutir o acerto ou o desacerto da decisão embargada.

IV. Dispositivo

7. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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