TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10599-56.2022.5.03.0183
Deficiência de fundamentação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Deficiência de fundamentação
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Valor da Causa
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. Discute-se a aplicação do entendimento expresso na Súmula 422 do TST, como fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento, diante da ausência de impugnação específica acerca dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a não admissão do recurso de revista. A Turma do TST negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não admitiu o agravo de instrumento em recurso de revista, concluindo ausente a dialeticidade recursal. Trata-se, portanto, da exceção contemplada no item "a" do Súmula 353 do TST, autorizando, em tese, o cabimento dos embargos à SbDI-1, pois corresponde à verificação de que o agravo de instrumento não reunia condições de conhecimento. No exame do agravo de instrumento, confirma-se a ausência de impugnação específica aos fundamentos do Tribunal Regional para a não admissão do recurso de revista, na análise de temas variados suscitados pela parte agravante. Não sendo evidente a má aplicação do entendimento expresso no item I da Súmula 422 do TST, deve-se, portanto, manter a negativa de seguimento ao recurso de embargos nos termos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Descontos Fiscais; Valor Arbitrado