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Jurisprudências

STFHC 271.577 AgR

Impetração contra ato de ministro do supremo tribunal federal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe habeas corpus contra ato de ministro, Turma ou Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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