TSTAg-RR 1001062-96.2018.5.02.0050
Execução: ilegitimidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Ilegitimidade
- Propriedade do imóvel penhorado
- Doação cancelada
- Óbices das súmulas 126 e 266 do TST
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. PROPRIEDADE DO IMÓVEL PENHORADO. DOAÇÃO CANCELADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional acerca do cancelamento do registro de doação do imóvel do sócio executado e sua esposa aos seus filhos, ora agravantes (terceiros embargantes), o processamento do recurso de revista, concernente à legitimidade das partes, encontra obstáculo nas Súmulas 126 e 266 do TST. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Embargos de Terceiro