STFHC 256.480 AgR
Roubo qualificado: não houve participação de menor importância, sendo inaplicável o art. 29, § 1º, do CP
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo qualificado
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. A jurisprudência desta Corte é firme em proclamar que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 4. A autoria delitiva foi comprovada por testemunhos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como por meio da quebra de sigilo telefônico dos acusados. 5. Não houve participação de menor importância, sendo inaplicável o art. 29, § 1º, do CP. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.