TSTAg-AIRR 0010149-83.2020.5.03.0054
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Obrigação de fazer
- Entrega do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Tempo à disposição
- Tempo de espera da condução fornecida pela empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP); 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator