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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11063-15.2018.5.03.0153

Inversão do ônus da sucumbência: custas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Verificada omissão no acórdão quanto à isenção de custas, acolhem-se os embargos de declaração para consignar que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, está isenta do pagamento das custas processuais. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão indicada, isentar a parte autora do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Plano de Saúde; Restituição / Indenização de Despesa; Competência; Correção Monetária; Transcendência

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