TSTEDCiv-RR 11063-15.2018.5.03.0153
Inversão do ônus da sucumbência: custas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inversão do ônus da sucumbência
- Custas
- Benefício da justiça gratuita
- Plano de Saúde
- Restituição / Indenização de Despesa
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Verificada omissão no acórdão quanto à isenção de custas, acolhem-se os embargos de declaração para consignar que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, está isenta do pagamento das custas processuais. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão indicada, isentar a parte autora do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Plano de Saúde; Restituição / Indenização de Despesa; Competência; Correção Monetária; Transcendência