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Jurisprudências

STFRE 1.457.970 ED-AgR-EDv-AgR

Modulação dos efeitos: ausência de similitude fática entre os julgados confrontados

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Modulação dos efeitos
  • Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados
  • Inovação recursal
  • Descabimento dos embargos de divergência

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos divergentes no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Modulação dos efeitos – Tema 490/STF. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Inovação recursal. Descabimento dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não admitiu os embargos de divergência.

II. Questão em discussão

2. Exame do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência.

3. A controvérsia consiste em saber se há divergência jurisprudencial entre diferentes Turmas desta Suprema Corte quanto à modulação dos efeitos do Tema 490, no que se refere ao creditamento retroativo de ICMS por contribuintes que não o escrituraram na época própria, mas que ajuizaram ação antes do julgamento da repercussão geral.

III. Razões de decidir

4. Não demonstrada a necessária similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado (RE 1.462.946, Rel. Min. Luiz Fux), é incabível o manejo dos embargos de divergência.

5. A análise da suposta divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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